Rifle de Airsoft AEG M4 SA-F02 Half Tan Flex Key MOD 10"- Specna Arms + Bateria 7.4 + Carregador + Capa
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SKU: CO-1000-1371
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Rifle de Airsoft Sniper M40 Storm 6mm Neptune Rossi + BBs
Potência, qualidade e ótimo custo benefício são fatores decisivos para que o atirador possa escolher a sua arma. Pensando dessa maneira, a Rossi disponibiliza o Rifle Sniper de Airsoft M40 Storm Neptune 6mm, que alia todas essas vantagens e muito mais!
Esse rifle tem a sua fabricação em polímero de alta qualidade com reforço de fibra de nylon, proporcionando resistência, leveza e ótima durabilidade.
Sua estrutura externa de cano, câmara, gatilho, ferrolho e trilho, elas são feitas em metal, proporcionando durabilidade e realismo ao equipamento. Conta com acabamento em nano coating, protegendo contra possíveis arranhões.
O Rifle Sniper M40 Storm da Rossi, possui encosto para bochecha ajustável em sua coronha, permitindo ao atirador ajustar de acordo com sua melhor postura e ajuste nos disparos, gerando maior conforto. Tal ajuste é ótimo para os que usam luneta com um pouco mais de elevação. O Rifle Sniper Storm dispõe de trilhos de 22mm tanto na parte superior, quanto na inferior, permitindo a acoplagem de acessorios.
Oferece também dois encaixes QD para bandoleira e trava de segurança funcional, que fica perto do ferrolho, auxiliando em seu acionamento.
Aos que gostam de fazer adaptações internas, o rifle M40 dispõe de sistema VSR-10 para futuros upgrades. Auxiliando em sua precisão e alcance, conta com sistema hop-up que é ajustável de forma prática, capaz de chegar em 500 FPS.
Seu municiamento se da por magazine mid cap para 20 bbs, e o acionamento é através de ferrolho lateral, boltaction, que alimenta uma BBs por vez (Monotiro), combinado com cano de precisão de 6,03mm, proporciona ao operador um fantástico desempenho durante a partida, com disparos precisos e fundamentais para a evolução de seu jogo.
DESCRITIVO TECNICO
ACOMPANHA
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Para o envio legal de armas de pressão solicitamos aos compradores o envio de um documento com foto (Habilitação ou R.G. Frente e Verso), para comprovação de maioridade. Enviar para o Whatsapp (41) 99801-5139
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