Luneta Lc4x32 WR Elite Premium
As Miras telescópicas ou também conhecidas como Lunetas são dispositivos óticos destinados a facilitar e melhorar a precisão em tiros de longa distância. As vantagens de uma mira ótica dessa em relação às miras convencionais é muito grande por conta de diversas características, sendo a mais importante delas o fator de aumento, ou seja, a vantagem de “trazer para perto” do atirador, o seu alvo. Esse modelo da marca Gamo tem 4 vezes de aumento (magnitude) e objetiva com 32mm de diâmetro. Ou seja, significa que um objeto observado através dela se apresentará ao olho humano como se estivesse 4 vezes mais perto, ou tendo seu tamanho aumentado em 4 vezes mais, perfeita para atiradores que buscam um acessório de up-grade com excelente durabilidade.
Especificações Técnicas:
- Marca: Gamo
- Modelo: LC WR
- Material: Full Metal
- Aumento (Magnitude): 4 vezes
- Objetiva com 32mm de diâmetro
- Luneta com 8mm de aquisição de luz
- Possui lentes com alto poder de nitidez
- Suporte de fixação com base de 11mm
- Seu corpo possui 85mm de diâmetro
- Regulagem 01: direita / esquerda
- Regulagem 02: cima / baixo
- Comprimento total: 25cm
- Peso total: 0,326g
Itens Inclusos:
- 01 Luneta Gamo LC 4x32 WR
- 01 Par de tampas de proteção
- 01 Suporte de fixação 11mm
- 01 Flanelinha de limpeza
- 01 Chave Allen
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.