Carabina De Pressão PCP Rossi R8 G3 Madeira STD 6.35 + Compressor
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SKU: CA-0135-0118
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Carabina PCP Artemis P15 Killer Bull PUP 6.35 - FXR Artemis
As Carabinas Artemis são Importada e distribuída com exclusividade para o Brasil pela FXR Army And Tactical, empresa tradicional com mais de 26 anos de mercado. A Marca Artemis se destaca no mercado Europeu e Americano, competindo com grandes Marcas como Gamo, Crosman, Hatsan, Stoeger, sendo uma grande opção para atiradores exigentes, que buscam performance em seus equipamentos.
A Artemis é dos principais Fabricantes do Mundo no seguimento de Carabinas e Pistolas de Pressão, é uma empresa conceituada no mercado de tiro esportivo e airgun, com 45 anos de experiência no mercado e fornecendo para os mais diversos mercados, se destacando nos mercados Americano, Europeu e Brasileiro, possui em sua vasta linha, rifles de qualidade e renomados, como a Black Hawk, 1250 Sniper, Pr900, M22, M25, M16, P15, P35, M18, M30, PP20, PP750 e muitos outros modelos.
Desta vez a a FXR, traz está incrível Carabina PCP para o mercado nacional, PCP 15 Killer, um classico Mundial nos calibres 5.5 e 6.35.
Ainda Sobre A FXR, esta vem se destacando nos últimos anos, e a partir de 2021, se tornou a principal Fabricante Distribuidor de Carabinas de Pressão do Brasil, investindo em equipamentos de alta performance, como as Carabinas PCP Kral Big Horn, Beretta Stoeger, M25, Carabinas 7.62 e 9mm e agora expandindo a linha Artemis, com incremento dos lançamentos Mundiais, P35, M60, M30C, Black Hawk MAG, alem das ja consagradas P15 Killer, PP750 e PP20, dentro outras carabinas ja conhecidas..
Carabina de Pressão PCP Artemis P15 se destaca entre as melhores PCPs disponíveis no mercado. Produzida sob os mais rigorosos controles de qualidade exigidos pela Europa, ela vem equipada com magazine multishot de 09 tiros, coronha em madeira de lei, cano micro raiado de alta precisão, além de supressor de ruído acoplado.
O seu cano de precisão, é equipado com o moderador de som integral e embaixo dele há um cilindro de ar com capacidade de 265 cc . A pressão máxima de enchimento é de 250 Bar e pode ser verificada no manômetro, localizado na extremidade frontal do cilindro.
A PCP P15, já vem equipada com uma válvula regulador de pressão , que permite maior autonomia, acuidade, precisão e grande performance em seus disparos, buscando sempre o equilíbrio entre potencia e precisão,
Carabina Se destaca pela potência, uma carabina com alto poder de parada e precisão. Indicada para tiros de curta, media e longa distância, seu modelo Bullpup tras agilidade e praticidade no manuseio.
Carabina para atiradores exigentes.
Descritivo técnico:
Itens que acompanham:
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Para o envio legal de armas de pressão solicitamos aos compradores o envio de um documento com foto (Habilitação ou R.G. Frente e Verso), para comprovação de maioridade. Enviar para o Whatsapp (41) 99801-5139
Envie suas dúvidas sobre este produto que responderemos o mais breve possível.