Carabina De Pressão PCP Rossi R8 G3 Madeira STD 6.35mm 8 Tiros + Bomba + Luneta 6-24X50
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SKU: CO-1000-1126
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Todos os produtos acompanham nota fiscal.
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Criada há mais de 130 anos, a Rossi é uma empresa que revolucionou a diversão e o lazer no tiro esportivo. Dirigida pela mesma família desde sua criação, é uma marca bastante tradicional que preza muito pela qualidade e tecnologia de seus produtos. Apesar da tradição familiar, a Rossi sempre procurou se adaptar e se moldar de acordo com as mudanças na sociedade e no mercado, visando sempre o melhor resultado para si e para seus clientes.
Carabina de Pressão PCP ROSSI R8 G3 STD 2024 calibre 6.35mm, chega ao mercado Nacional, após muitos pedirem, e respaldada pelo sucesso da R8 calibre 5.5, da renomada Amadeo Rossi, chega para enriquecer ainda mais o mercado das PCPs, pois é uma das mais potentes disponíveis, e a única que possui sistema de disparo de simples e ação dupla por repetição, assim como ocorre com revolveres.
Potencia, precisão, leveza e imponência em um só produto, este é o cartão de visita das PCPs Rossi R8 !!!
Aquilo que já era bom ficou ainda melhor, as carabinas R8 versão 2024, Black e Madeira, vem com diversas melhorias internas, ajustes que maximizam a utilizam do ar, melhoram o desempenho e precisão da carabina, que foram implantados na versão 2021. Agora em 2024, após as nova versão G3 se estabelecer a Rossi lança as versão de calibre Big Bore, 6.35mm!
Uma das melhorias mais destacadas, é o sistema de enchimento do cilindro, que possui pre filtro na bico fixo do cilindro, evitando desta forma que micros sujeiras e umidades que passam pela bomba, compressor ou cilindro scuba, adentre o tanque da carabina, causando problemas de vazamento.
Principais destaques da R8 G3 Madeira STD :
Qual a Diferença entre a Versão da R8 G3 STD (Standard) X Versão Deluxe (tradicional) ?
Os equipamentos são rigorosamente os mesmos, o que muda de uma versão para outra, são os acessórios que acompanham. Na versão STD não acompanha a Maleta Rígida e a bandoleira, demais acessórios todos acompanham em ambas as versões. Este formato foi pensando para tornar a R8 G3 STD, mais econômica para o bolso do atirador, bem como dar a opção dos atiradores que procuram por lunetas maiores, buscarem um case no mercado que comporte a formação da PCP R8 G3 junto a lunetas de tamanhos superiores, tipo 6x24-50.
Especificações Técnicas:
Itens que acompanham:
***Observação importante: Nos últimos lotes desse produto não está mais vindo a chave sextavada, sendo assim, a chave só será enviada se tivermos disponibilidade no estoque. A quantidade de filtros também pode variar, dependerá do lote disponível em nosso estoque.
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2 NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019, combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para classificação das armas e das munições quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2, passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules.
Para o envio legal de armas de pressão solicitamos aos compradores o envio de um documento com foto (Habilitação ou R.G. Frente e Verso), para comprovação de maioridade. Enviar para o Whatsapp (41) 99801-5139
Envie suas dúvidas sobre este produto que responderemos o mais breve possível.