Cilindro Scuba 3L Fibra Carbono 300bar FXR + Estação de recarga DIN + Válvula Para Cilindro Scuba padrão DIN
Cilindro PCP revestido em alumínio e envolvido com fibra de carbono, com uma camada externa de fibra de vidro com um acabamento liso e resina. Sendo leve, fácil de limpar e extremamente resistente a impactos e abrasão. Adequado para recarga de PCP e paintball.
Comparado aos cilindros de aço e alumínio, os cilindros de fibra de carbono podem economizar 40 a 70% de peso, que são mais fáceis de transportar.
Descrição do Produto:
Volume: 3 Litros
Diâmetro: 105mm
Comprimento: 44,6mm x105mm
Rosca: M18*1.5
Gás de preenchimento: Ar comprimido
Pressão de serviço: 300Bar
Pressão de teste: 450Bar
Temperatura de serviço: -40ºC ~ 60ºC
Peso líquido: 2,1 KG
Tempo de vida útil: 15 anos (a partir da data de fabricação)
Reteste: 5 anos (máx.)
ATENÇÃO: Nos combos que acompanham capa, esta não
comporta a luneta acoplada à carabina, somente desmontadas.
CARABINAS E PISTOLAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma
que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da
Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com
calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é
permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina.
Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS,
MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não
são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo,
com energia muito menor do que uma arma de fogo.
INFORMAÇÕES QUANTO A ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA, PCP E CO2
NO QUE SE REFERE A CALIBRES DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
O Comando do Exército através do Decreto nº 9847 de 25 junho de 2019,
combinado com a Portaria nº 1222 de 12 de agosto de 2019, estabeleceu
os parâmetros de aferição e listagem dos calibres nominais com suas
respectivas energias para classificação das armas e das munições
quanto ao uso permitido ou restrito.
O Decreto nº 9847 de 25/06/2019 dispõe em seu Art. 2º, I: Arma de uso
permitido;
a) arma de porte, cujo calibre nominal, com munição comum, não atinja,
na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas
libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
b) portáteis de alma lisa: ou...
c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com munição comum,
não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil
e duzentas libras-pés ou mil seiscentos e vinte jaules;
Considerando estas informações legais descritas no Decreto nº9.847 e
Portaria nº 1222, as Armas de Pressão por Ação de Mola, PCP e CO2,
passaram a ser todas de uso permitido independente do calibre pois sua
energia cinética não atinge as mil e duzentas libras-pés ou mil
seiscentos e vinte jaules.